O processo
A certificação Arbicert percorre dez etapas independentes, cada uma presidida por examinadores humanos. Nenhuma decisão é automatizada, nenhuma etapa é dispensada, e os critérios são públicos. O que estamos protegendo, em última instância, é a confiança das partes na decisão arbitral.
Por que rigoroso
Quando duas partes confiam um litígio a um árbitro, elas renunciam à jurisdição estatal e entregam o mérito da disputa a uma única pessoa — ou a um colegiado. A pergunta é: o que justifica essa entrega?
A credencial Arbicert é uma resposta institucional a essa pergunta. Cada etapa testa uma dimensão diferente da aptidão para julgar: conhecimento da lei, capacidade de fundamentar por escrito, ausência de conflitos, idoneidade pessoal, equilíbrio comportamental, presença em audiência e trajetória profissional.
As dez etapas
01
O candidato submete um dossiê com formação jurídica, experiência prática, declarações de exercício profissional e referências. A secretaria realiza a triagem de admissibilidade, verifica autenticidade documental e confere a aderência aos pré-requisitos publicados. Nada avança sem dossiê íntegro.
02
Exame escrito sobre a Lei nº 9.307/1996 e suas atualizações, regulamentos arbitrais de referência, princípios processuais aplicáveis, Direito Civil e Direito Empresarial pertinentes à prática arbitral. O banco de questões é mantido por uma comissão acadêmica permanente e renovado a cada ciclo.
03
A partir de um caso-problema, o candidato redige uma sentença arbitral completa. A correção é cega e segue rubrica pública com quatro eixos: fundamentação jurídica, coerência lógico-decisória, técnica processual e clareza expositiva. Cada peça é avaliada por dois examinadores; divergências relevantes são submetidas a um terceiro.
04
Cruzamento sistemático do histórico declarado pelo candidato com partes, escritórios, grupos econômicos e centros de arbitragem recorrentes. Aplicamos as diretrizes da IBA sobre conflitos de interesses como referência mínima. Inconsistências exigem esclarecimento formal antes do prosseguimento.
05
Pesquisa de antecedentes cíveis, criminais, administrativos e disciplinares no Brasil e nas jurisdições onde o candidato atue, complementada por verificação de processos éticos em ordens profissionais. O objetivo é proteger as partes que confiarão ao árbitro a decisão de seus litígios.
06
Aplicação de instrumento perfil DISC e entrevista estruturada à luz dos pilares de conduta da Arbitralis — independência, escuta, disciplina, integridade e tempestividade. O objetivo não é selecionar um único perfil, mas mapear consciência comportamental e sinais de risco para a função.
07
Arguição presencial (ou por videoconferência supervisionada) diante de uma banca composta por três árbitros experientes. A banca explora casos hipotéticos, dilemas procedimentais e situações éticas; avalia clareza, equilíbrio, escuta e capacidade de fundamentar decisões sob pressão razoável.
08
Pontuação objetiva de formação acadêmica, pós-graduações, LL.M., publicações, atuação docente, certificações complementares e experiência arbitral comprovada. A tabela de pontuação é pública e revisada anualmente pela comissão acadêmica.
09
Antes da concessão, o candidato firma o Termo Arbicert de Imparcialidade, Independência e Diligência, comprometendo-se com o código de conduta, com a divulgação contínua de circunstâncias relevantes e com a submissão ao comitê de revisão em caso de denúncia.
10
Aprovado em todas as etapas, o candidato é inscrito no Registro Arbicert como Árbitro Qualificado, recebe o selo digital verificável e passa a integrar o diretório público. A credencial é nominal, intransferível e sujeita a renovação periódica.
Supervisão humana
Em todas as etapas avaliativas — prova escrita, arguição oral, conflitos, comportamental e títulos — a decisão é tomada por examinadores humanos, com identificação registrada nos autos da candidatura e justificativa fundamentada.
Resultados negativos são comunicados com o relatório de avaliação e abrem direito a pedido de reconsideração ao comitê revisor, em prazo público, com a participação de examinador distinto do que proferiu a decisão original.
A Arbicert não publica taxas de aprovação como métrica de mercado: a credencial é concedida a quem demonstra os requisitos, e negada a quem não os demonstra. A reaplicação é permitida observados os prazos de carência.
Próximo passo
Consulte os pré-requisitos, o calendário do próximo ciclo e o investimento das etapas avaliativas.